quinta-feira, 28 de agosto de 2008

IP address - Personal Information?

Endereco IP - Informacao Pessoal?

O Artigo 2a, da Diretiva Europeia sobre Protecao de Dados define dados pessoais como: "qualquer informacao relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificavel (sujeito); uma pesssoa identificavel eh alguem que pode ser identificado, direta ou indiretamente, em particular por referencia a um numero de identificacao ou por um ou mais fatores especificos a sua identidade fisica, psicologica, mental, economica, cultural ou social." (traducao livre)

Isso significa que informacao (dado) pessoal eh qualquer dado que possa levar a identificacao de um individuo que traga em si caracteristicas sobre ele. Desta forma, numero do RG, CPF, telefone; endereco, local de trabalho, descricao fisica, fotografia, dados bancarios, por exemplo constituem dados pessoais. Tanto a comunidade (mais rigida) quanto a legislacao dos paises que fazem parte da OECD (incluindo o Brasil) possuem legislacoes internas que garantem a protecao de dados pessoais. No caso do Brasil, ainda nao ha uma legislacao especifica. A protecao deste bem juridico pode ser encontrada em legislacoes esparsas, como a Constituicao Federal e o Codigo de Defesa do Consumidor, i.e.

A polemica no entanto surge quando se trata de informacao pessoal em ambiente eletronico. Ha algum tempo tema de grande discussao em territorio europeu foi o caso de endereco de IP (Internet Protocol). Toda vez que voce acessa um site, manda um email, seu endereco IP fica registrado pelo seu provedor de internet (ISP). Eh atraves do IP que os usuarios podem ser rastreados quando cometem algum crime na internet. Desta forma, na ha necessidade de dizer que o IP pode identificar um usuario. Contudo, a Suprema Corte Francesa, por razoes obscuras, em um acordao em 2006 disse que o IP nao constitui dado pessoal, pois ele identifica um computador, e nao um individuo. Bem, sem menosprezar as razoes dos Doutos Magistrados, mas talvez naquele dia eles devem ter tomado Bordeaux em quantidade excessiva. Se seu raciocinio estiver correto, entao um numero de telefone nao eh dado pessoal, pois identifica um telefone e nao uma pessoa. Um endereco residencial identifica uma casa, um numero de RG identifica um cartao, e por ai vai.

Felizmente esta foi uma decisao isolada em territorio frances, visto que os outros Tribunais todos reconheceram a pessoalidade do endereco de IP. Assim provedores de internet devem tratar o IP dos usuarios com o mesmo cuidado de todos os outros dados, sob pena de responder civil e criminalmente.

Alguns casos curiosos a respeito podem ser citados:

1- Na Alemanha, a legislacao local permite aos ISP (Internet Service Provider) armazenar os dados dos usuarios (inc. IP) apenas por 6 meses. Apos isso eles devem ser apagados de forma irreversivel. O caso foi que um cidadao postou em um blog um comentario que "incitaria a violencia", o que eh considerado crime. Assim, durante o processo criminal a autoridade judicial pediu ao ISP a identificacao do usuario atraves do IP. O ISP forneceu, o usuario foi identificado, julgado e condenado ao pagamento de multa. Acontece que quando o ISP forneceu as informacoes sobre o usuario ja haviam passado 6 meses. Assim, o condenado processou o ISP por armazenar informacoes por mais de 6 meses. Ganhou. No final, o ISP teve que pagar a multa que o usuario tinha sido condenado a pagar, acrescida de danos morais. Interessante, nao?

2- Na China um homem foi condenado a prisao perpetua por ter fornecido "segredos de seguranca nacional" a alguem no outro lado do mundo por email. O interessante que a unica prova da autoria do crime foi o IP apontando que o email foi enviado do computador do usuario. Todavia, este alegou que varias pessoas poderiam ter usado seu computador. Nao teve acordo. O dono da maquina nao conseguiu apontar o verdadeiro culpado. Condenado. Entao voce le que o Tribunal Frances acha que IP nao constitui dado pessoal (!) Interessante.

Na mesma Franca (nada contra o pais, alias.. so um pouquinho), a ministra (esqueci do que) esta tentando aprovar uma proposta que autoriza a identificacao dos usuarios de internet que baixam arquivos protegidos por direito autoral, e banimento da rede. Isso mesmo, fez download ilegal (atire a primeira pedra aquele que nunca fez) - nao tera mais acesso a internet! Justo? Fica a criterio de cada um. O que nao pode eh deixar as pobres gravadoras e estudios de Hollywood diminuirem seus lucros (quando penso nos coitados, ate me inspiro em fundar uma ONG de ajuda ao pobrezinhos). Milhares de pessoas sem acesso a internet nao tem problema!

So pra constar, em uma opiniao emitida em marco desde ano, o WP29 (Article 29 Working Party, orgao especial da Comissao Europeia para a protecao de dados pessoais) considerou que nao so IP mas tambem cookies constituem dados pessoais, tendo em conta que podem identificar um usuario.

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